Decisão · STJ

STJ AREsp 2764953

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-10-09publicado em 2025-03-24
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por COUFAB INDUSTRIA E COMERCIO DE COURO RECUPERADO LTDA. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a matéria discutida no agravo de instrumento é de relevância e muita pertinência não merecendo a decisão que restou tomada pela Ilustre Ministro Relator, inclusive porque possui peculiaridades que devem ser reavaliadas e questões de direito que devem ser consideradas." (fl. 1577). Sustenta, ainda, que "a decisão monocrática, ora hostilizada, não deve prosperar, principalmente considerando-se a circunstância envolvida no caso em que se cuida, porquanto contrariamente ao entendimento exarado no decisum, infere-se dos termos do aludido recurso que se encontram presentes os requisitos necessários ao conhecimento e provimento do mesmo; porquanto plenamente demonstrados os fundamentos da irresignação, tendo impugnado especificamente os fundamentos da decisão hostilizada. Não havendo, pois, que se falar em aplicação da suscitada Súmula. " (fl. 1577). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo desprovimento do recurso (fl. 1586-1589). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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