STJ AREsp 2763975
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. Todas as questões relevantes ao deslinde do feito foram objeto de expressa e suficiente análise pela Corte local, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal estadual. 2. A Corte local considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios no contrato celebrado de maneira fundamentada, com base nos elementos concretos dos autos, de maneira que rever tal entendimento demandaria promover a interpretação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, em face de decisão monocrática, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O apelo extremo, a seu turno, amparado no art. 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. REJULGAMENTO CONFORME AS ESPECIFICIDADES DO MÚTUO E EXAMINANDO TODAS AS PARTICULARIDADES DO PACTO INFORMADAS PELAS PARTES NA LIDE. PORTOCRED S. A. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO SERVIDOR PÚBLICO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CARACTERIZADA. ANÁLISE À LUZ DO ENTENDIMENTO DEFINIDO NO STJ DE TODAS AS PROVAS ENTRANHADAS SOBRE O EMPRÉSTIMO EM REVISÃO. RETORNO DOS AUTOS DA CORTE SUPERIOR, ANTE O PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL, PARA QUE NOVO JULGAMENTO FOSSE REALIZADO, AVALIANDO-SE EVENTUAL ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUE MOSTRA ACENTUADA DISCREPÂNCIA DA MÉDIA DIVULGADA PARA A ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO E NA MODALIDADE DO MUTUO SOB REVISÃO REVELA-SE ABUSIVA POIS COLOCA O CONSUMIDOR EM ACIRRADA DESVANTAGEM. VERIFICADA A ABUSIVIDADE NO CASO CONCRETO. LIMITAÇÃO OPERADA DIANTE DAS PROVAS E ESPECIFICIDADES TRAZIDAS NA LIDE SEM DEIXAR DE COMPUTAR QUALQUER PROVA DE DIFERENCIAÇÃO NO TRATAMENTO DADO À PARTE MUTUÁRIA PARA O EMPRÉSTIMO SOB REVISÃO. JULGAMENTO PRECEDENTE MANTIDO, COM O ACRÉSCIMO DA FUNDAMENTAÇÃO EXARADA NESTE JULGAMENTO PARA ATENDER ORDEM DO STJ E ENFRENTAR TODAS AS ESPECIFICIDADES DA OPERAÇÃO. A FINANCEIRA NÃO TROUXE NENHUMA PROVA PARA TRATAR A FINANCIADA COM TAXAS TÃO EXAGERADAMENTE EXACERBADAS. APELAÇÃO DA PORTOCRED IMPROVIDA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA EM PARTE. Opostos embargos de declaração, restaram rejeitados. Em suas razões de recurso especial, o recorrente aponta, além de dissídio jurisprudencial, violação aos artigos 1022, II do CPC e 51, IV e § 1º, III, do CDC. Sustenta, em síntese, vício de fundamentação e que a taxa de juros remuneratórios pactuada deve ser observada, não havendo falar em abusividade. O apelo não foi admitido na origem, dando ensejo ao agravo, visando destrancar o processamento daquela insurgência, no qual o recorrente refutou os óbices aplicados pela Corte estadual. Em decisão monocrática, este signatário conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial ante a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e ausência de negativa de prestação jurisdicional. Irresignada, a parte manejou o presente agravo interno, no qual busca combater os retrocitados óbices. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. Todas as questões relevantes ao deslinde do feito foram objeto de expressa e suficiente análise pela Corte local, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal estadual. 2. A Corte local considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios no contrato celebrado de maneira fundamentada, com base nos elementos concretos dos autos, de maneira que rever tal entendimento demandaria promover a interpretação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.