Decisão · STJ

STJ REsp 2160722

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-07-29publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. "PLANO COLLOR". COMPENSAÇÃO DE REAJUSTES. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA PROBIDADE E BOA-FÉ. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão do tribunal de origem está em desconformidade com o entendimento desta Corte Superior firmado em feitos idênticos, no sentido de que "deve ser realizada a compensação na execução, considerando-se outros valores morais, tais como a probidade e a boa-fé, bem como a dificuldade de se conceber que, na satisfação de um direito, seja possibilitado o prejuízo da outra parte e o enriquecimento sem causa" (AgInt no REsp n. 2.134.027/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 27/9/2024). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por AGATHA MARIA DO ROSARIO REIS GOMES e OUTROS contra decisão que deu provimento ao recurso especial do DISTRITO FEDERAL "para restabelecer a determinação, constante da decisão de primeiro grau que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, de compensação dos percentuais reconhecidos na fase de conhecimento com os reajustes salariais concedidos aos servidores por meio dos Decretos 12.728/90 e 12.947/90" (fl. 664). Argumentam, em apertada síntese, que a compensação, quando possível, somente é admissível com reajustes concedidos após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Contrarrazões às fls. 694-696. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. "PLANO COLLOR". COMPENSAÇÃO DE REAJUSTES. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA PROBIDADE E BOA-FÉ. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão do tribunal de origem está em desconformidade com o entendimento desta Corte Superior firmado em feitos idênticos, no sentido de que "deve ser realizada a compensação na execução, considerando-se outros valores morais, tais como a probidade e a boa-fé, bem como a dificuldade de se conceber que, na satisfação de um direito, seja possibilitado o prejuízo da outra parte e o enriquecimento sem causa" (AgInt no REsp n. 2.134.027/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 27/9/2024). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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