Decisão · STJ

STJ AREsp 2730634

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-08-26publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, POR UTILIDADE PÚBLICA. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PB ENERGIA S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do princípio da dialeticidade (fls. 662-663). Pondera a parte agravante pela devida impugnação aos fundamentos da inadmissão do recurso especial. Reforça, ainda, a desnecessidade de reexame factual para deslinde da controvérsia, bem como as razões do recurso especial. Pretende, pois, a reconsideração ou a submissão do feito ao Órgão colegiado. Sem contrarrazões e sem retratação da decisão agravada (fl. 695), vieram os autos conclusos. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, POR UTILIDADE PÚBLICA. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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