STJ AREsp 2441823
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA DA HIPOTECA. DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ na qual o agravo foi conhecido mas não conhecido o recurso especial em virtude do óbice da Súmula 7 do STJ (fls. 328/330). Nas razões do presente agravo, a parte agravante afirma que não é necessária a revisão de matéria de fato ou prova - o que afasta o óbice consubstanciado na Súmula 7 do STJ - para que reconheça a alegada ofensa aos arts. 186 e 927 do Código Civil, tendo em vista que o próprio acórdão recorrido reconhece que o presente caso versa sobre descumprimento contratual (atraso na entrega de imóvel). A impugnação não foi apresentada . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA DA HIPOTECA. DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.