STJ REsp 2132675
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão mediante a qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte agravante insiste na tese de que para apreciar a celeuma não é necessário o reexame de provas, pois o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu de maneira expressa que o mero inadimplemento da executada na ação que ensejou o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica é capaz de ensejar a inclusão do ora agravante no polo da demanda executiva. Argumenta que o inadimplemento da obrigação, por si só, não justifica a desconsideração da personalidade jurídica. A aplicação da desconsideração da personalidade jurídica deve ser excepcional, o que, apenas por meio do excerto acima exposto, é possível observar não ter sido sopesado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.