STJ AREsp 2771868
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. 2. Apesar de opostos embargos declaratórios, a controvérsia acerca do alegado cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova pericial não foi analisada pela Corte de origem, sendo de rigor a aplicação da Súmula 211 do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CREFISA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão monocrática de lavra deste signatário (fls. 628 - 632, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da insurgente, em razão da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF e 211 do STJ. Eis o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fls. 373, e-STJ): APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO VINCULADO À RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ DEFINIU QUE A TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL NÃO É UM LIMITADOR DE JUROS REMUNERATÓRIOS, MAS UM REFERENCIAL DAS TAXAS PRATICADAS NO PAÍS, PARA DETERMINADO TIPO DE CONTRATO, EM DETERMINADO PERÍODO. NO CASO, A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ESTIPULADA NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES ULTRAPASSA, EM MUITO, A TAXA MÉDIA AFERIDA PELO BACEN PARA A MESMA ESPÉCIE CONTRATUAL, FATO QUE AUTORIZA A SUA REVISÃO. ALÉM DISSO, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO NÃO AUTORIZAM A COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM PATAMARES ELEVADOS, COMO NO CASO CONCRETO. 2. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COMPROVADA A ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA, VAI DETERMINADA A REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. PRECEDENTE DO STJ. 3. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DIANTE DA COMPROVAÇÃO DE QUE O CONTRATO ESTAVA QUITADO POR RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA, EM DATA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, O PEDIDO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA RESTA PREJUDICADO. RECURSO DA RÉ PROVIDO NO PONTO. 4. DANOS MORAIS. A CONTRATAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE FORMA ABUSIVA, ASSIM DECLARADO JUDICIALMENTE, NÃO IMPLICA EM CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, POIS O DIREITO VIOLADO É DE ORDEM EXCLUSIVAMENTE PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE OFENSA À HONRA DA PARTE AUTORA. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, SENDO FIXADA EM R$1.000,00. PEDIDO DE MAJORAÇÃO ACOLHIDO. 6. SUCUMBÊNCIA. DIANTE DO PARCIAL PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS, COM REFORMA MÍNIMA DA SENTENÇA, A DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RESTA INALTERADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados (fls. 404 - 405, e-STJ). Em suas razões de recurso especial (fls. 414 - 440, e-STJ), a agravante apontou, além de dissídio jurisprudencial, violação aos artigos 421 do Código Civil e 355, I e II, e 356, I e II, ambos do CPC/2015. Sustentou, em síntese, que: i) a taxa de juros remuneratórios pactuada deve ser observada, não havendo falar em abusividade; ii) cerceamento de defesa pela não produção de prova pericial para reconhecer a abusividade da cobrança. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial (fls. 593 - 595, e-STJ), dando ensejo à interposição do agravo (fls. 603 - 613, e-STJ), por meio do qual a parte agravante pretendeu a reforma da decisão impugnada e o processamento do apelo. Não houve contraminuta. Em decisão monocrática (fls. 628 - 632 e-STJ), negou-se conhecimento ao recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: (i) incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, ante a subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento; (ii) ausência de prequestionamento acerca do alegado cerceamento de defesa pela ausência de produção de prova pericial, atraindo a incidência da Súmula 211 do STJ. Irresignada, a agravante interpôs o presente agravo interno (fls. 637 - 645, e-STJ), no qual assevera, em suma, que não cabe a aplicação das referidas súmulas no caso concreto. Não há impugnação (fl. 649, e-STJ). É o relatório. Decido. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. 2. Apesar de opostos embargos declaratórios, a controvérsia acerca do alegado cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova pericial não foi analisada pela Corte de origem, sendo de rigor a aplicação da Súmula 211 do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.