Decisão · STJ

STJ HC 957268

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-10-29publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ADITAMENTO ÀS RAZÕES DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, " u ma vez interposta a apelação, a prática de novo ato processual com o objetivo de aditar às razões já apresentadas fica obstada em razão da preclusão consumativa, conforme firme orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal" (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.737.896/SC, relator Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, , DJe de 22/11/2021.) 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ROBERLAN FILIPE SILVA E SILVA agrava da decisão de fls. 466-468, em que deneguei a ordem de habeas corpus para manter a decisão que determinou o desentranhamento do aditamento oferecido às razões de apelação. Para isso, argumenta que o caso em questão difere da jurisprudência citada no ato impugnado, pois, nesta situação, a Defensoria Pública interpôs o recurso antes mesmo do início do prazo, permitindo que o aditamento ocorresse ainda dentro do período para apelação. Requer, dessa forma, caso não haja reconsideração da decisão anteriormente proferida, seja o feito submetido à apreciação do órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ADITAMENTO ÀS RAZÕES DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, " u ma vez interposta a apelação, a prática de novo ato processual com o objetivo de aditar às razões já apresentadas fica obstada em razão da preclusão consumativa, conforme firme orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal" (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.737.896/SC, relator Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, , DJe de 22/11/2021.) 2. Agravo regimental não provido.
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