Decisão · STJ

STJ AREsp 2736548

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-09-02publicado em 2025-03-24
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que a recusa indevida de cobertura do procedimento configurou danos morais exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA, contra decisão monocrática da lavra deste signatário que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora insurgente. O apelo extremo, fundamentado nas alínea s "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 651, e-STJ): PLANO DE SAÚDE - Negativa de cobertura para angiotomografia da aorta ascendente - Obrigação de fazer reconhecida pelo douto magistrado a quo - Insurgência do autor contra o afastamento da indenização por danos morais - Reforma cabível sob esse aspecto - Indenização por danos morais devida no valor pleiteado, pois evidente o abalo emocional sofrido no presente caso - Sucumbência do autor afastada - RECURSO PROVIDO. Em suas razões de recurso especial, o recorrente aponta , além do dissídio jurisprudencial, ofensa aos artigos 186 e 927 do CC. Sustenta, em síntese, o afastamento dos danos morais fixados em razão da negativa de cobertura, pois os fatos narrados configurariam mero dissabor. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao agravo de fls. 780-807, e-STJ. Contraminuta às fls. 817-827, e-STJ. Em decisão singular (fls. 841-844, e-STJ), conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, ante: a) a incidência da Súmula 7/STJ, pois a pretensão recursal no sentido de verificar a configuração dos danos morais exigiria o reexame de matéria fático-probatória; b) a incidência da Súmula 7/STJ tornar prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial. Daí o presente agravo interno (fls. 848-867, e-STJ), no qual a parte agravante sustenta a não incidência do óbice da Súmula 7/STJ, repisando suas razões recursais. Impugnação às fls. 872-883, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que a recusa indevida de cobertura do procedimento configurou danos morais exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →