Decisão · STJ

STJ AREsp 2720332

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-08-14publicado em 2025-03-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por COMUNIDADE EVANGÉLICA UNIÃO DA PAZ e OUTRO em face da decisão acostada às fls. 327-339 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual os ora insurgentes pretendiam ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por ofensa ao princípio da dialeticidade. Inconformados, interpuseram o presente agravo interno (fls. 327-339 e-STJ) alegando, em síntese, que: (a) restou demonstrada, no agravo em recurso especial, a não incidência da Súmula 7/STJ; (b) foi atendida a dialeticidade, porque "o Recurso Especial ora denegado foi devidamente fundamentado" (fl. 331 e-STJ); (c) "erra a decisão agravada ao considerar que os Agravantes não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão denegatória de Recurso Especial" (fl. 334 e-STJ). No mais, aduziram o cabimento do apelo nobre e reiteraram razões de mérito. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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