STJ AREsp 2752916
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. O conteúdo normativo dos artigos 219, 223 e 341 do CPC/15 e 6º do CDC não foram objeto de discussão pelo órgão julgador, tampouco foram apresentados embargos de declaração pelo insurgente a fim de sanar omissão ou prequestionar a matéria, atraindo o teor das Súmulas 282 e 356 do STF à hipótese. 2. Rever o entendimento do Tribunal local acerca da não comprovação da ocorrência de situação constrangedora ou vexatória, bem como violação ao direito da personalidade apto a gerar uma indenização por danos morais, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por EDNA DE FATIMA GIBELLI CAXIMILLIANO, em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que conheceu do agravo pra negar provimento ao recurso especial. O apelo extremo, manejado com amparo na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 174, e-STJ): AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LIGAÇÕES TELEFÔNICAS PARA COBRANÇA DE DÍVIDA DE TERCEIRO - Sentença de improcedência - Pretensão da autora de reforma. INADMISSIBILIDADE: Não existe qualquer comprovação concreta ou indício seguro de que as ligações realizadas e mensagens enviadas à autora emanaram de telefones de titularidade do apelado ou de qualquer empresa de cobrança a seu serviço, o que afasta o nexo causal entre a importunação narrada pelas constantes ligações com a atividade desenvolvida pelo apelado. Ademais, não comprovou a autora ter suportado danos em razão dos fatos alegados. Meros aborrecimentos não são suficientes para produzir danos psicológicos de média ou de grande intensidade. Ausência de inscrição do nome ou de prova de tratamento constrangedor. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. Nas razões do especial (fls. 180/194, e-STJ), a agravante apontou violação aos artigos 219, 223 e 341 do Código de Processo Civil/15; 6º do Código de Defesa do Consumidor; 186 e 927do Código Civil. Sustentou, em síntese, fazer jus a indenização por danos morais em razão da falha na prestação do serviço. Contrarrazões às fls. 198/203, e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fls. 204/205, e-STJ), negou-se o processamento do recurso especial, sob os seguintes fundamentos: i) não ficou demonstrada a alegada vulneração aos dispositivos arrolados; iii) incidência da Súmula 7 do STJ. Daí o agravo (fls. 208/217, e-STJ), buscando destrancar o processamento daquela insurgência, no qual a insurgente refutou os óbices aplicados pela Corte estadual. Contraminuta às fls. 220/222, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 235/239, e-STJ), este signatário conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, como amparo nas Súmulas 282 e 356 do STF e 7 do STJ. No agravo interno (fls. 244/255 , e-STJ), o insurgente reitera as razões do recurso especial, bem como refuta os retrocitados óbices. Impugnação às fls. 258/263, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. O conteúdo normativo dos artigos 219, 223 e 341 do CPC/15 e 6º do CDC não foram objeto de discussão pelo órgão julgador, tampouco foram apresentados embargos de declaração pelo insurgente a fim de sanar omissão ou prequestionar a matéria, atraindo o teor das Súmulas 282 e 356 do STF à hipótese. 2. Rever o entendimento do Tribunal local acerca da não comprovação da ocorrência de situação constrangedora ou vexatória, bem como violação ao direito da personalidade apto a gerar uma indenização por danos morais, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.