Decisão · STJ

STJ RMS 73406

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-04-19publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE REPOSTA A RECURSO ADMINISTRATIVO. PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO À IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONSUMADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança deve ser contado a partir da ciência, pelo candidato, do ato administrativo que supostamente contrariou a regra do edital certame, independente da data de sua exclusão do concurso. 2. No caso, o impetrante apontou como ato coator a omissão praticada pela Comissão do Concurso quanto a não apreciação do recurso interposto em decorrência de sua reprovação no curso de formação do cargo de Agente Penitenciário da Agência Estadual do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (última fase do certame). Diante da omissão da autoridade, deve ser afastada a decadência. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno da decisão que deu provimento ao recurso ordinário para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que prossiga no julgamento do feito. O acórdão proferido pela Corte de origem foi assim ementado: EMENTA - AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À COMPROVAÇÃO DODIREITO- CONFIGURAÇÃO DA DECADÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
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