Decisão · STJ

STJ AREsp 2780213

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-10-25publicado em 2025-03-24
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. COMPROVAÇÃO. ENVIO DA NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO DO CONTRATO. REPETITIVO TEMA N. 1132. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, assim firmando o Tema n. 1132. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AYMORÉ) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre, manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. DECRETO-LEI Nº 911/69. MORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NECESSIDADE. EFEITO TRANSLATIVO. MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO. - De acordo com o art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, a comprovação da mora do devedor, no caso de contrato de alienação fiduciária em garantia, é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido regular do processo instaurado em razão da busca e apreensão. - A constituição em mora deve ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento. No entanto, não é necessária a assinatura do aviso pelo próprio destinatário, bastando que seja dirigida ao endereço do cliente constante no contrato. - A falta de comprovação da mora resulta não apenas no indeferimento da liminar, mas também na extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC, ante a ausência de pressuposto de admissibilidade do pedido de busca e apreensão, motivo pelo qual deve ser concedido efeito translativo ao presente recurso para extinguir, de ofício, a ação. (e-STJ, fls. 196/197) Foi apresentada contraminuta. (e-STJ, fls. 443/447). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. COMPROVAÇÃO. ENVIO DA NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO DO CONTRATO. REPETITIVO TEMA N. 1132. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, assim firmando o Tema n. 1132. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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