Decisão · STJ

STJ REsp 2122379

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-02-08publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. PLANO COLLOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo decidiu ser incabível a incidência de correção monetária, tendo em vista que, na situação de incorporação das perdas oriundas do Plano Collor, os valores obtidos pela incidência dos percentuais de 84,32%, 39,80%, 2,87% e 28,44% sobre os vencimentos devem ser atualizados a valor presente com os reajustes que a categoria obteve no período, pois os reajustes salariais não sofrem incidência de juros e correção monetária ao longo do tempo. O agravante não refutou tais fundamentos, limitando-se a defender a incidência de correção monetária em quaisquer débitos da fazenda pública. Nesse sentido, acertada a aplicação da Súmula 283/STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ILDEBERTO EUGENIO DA SILVA contra a decisão que negou provimento ao recurso especial. Alega a parte agravante o seguinte: a) "o objeto deste recurso cinge-se exclusivamente à manutenção dos parâmetros de cálculo estabelecidos nas decisões preclusas no Cumprimento de Sentença nº 0701947-90.2021.8.07.0018 (ID"s 126805334 e 130259978), as quais determinaram a utilização do IPCA-E como índice de correção monetária, parâmetro desrespeitado no parecer da d. contadoria judicial de ID 148564182, que entendeu que o IPCA-E somente deveria ser aplicado em um segundo momento" (fl. 191); e b) "a r. decisão ora agravada também merece reforma na parte que atrai a incidência da Súmula 283 do STF, eis que nas razões do recurso especial foram rebatidos todos os pontos ventilados no acórdão recorrido" (fl. 191). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao Colegiado. Impugnação apresentada às fls. 202-211. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. PLANO COLLOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO COMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo decidiu ser incabível a incidência de correção monetária, tendo em vista que, na situação de incorporação das perdas oriundas do Plano Collor, os valores obtidos pela incidência dos percentuais de 84,32%, 39,80%, 2,87% e 28,44% sobre os vencimentos devem ser atualizados a valor presente com os reajustes que a categoria obteve no período, pois os reajustes salariais não sofrem incidência de juros e correção monetária ao longo do tempo. O agravante não refutou tais fundamentos, limitando-se a defender a incidência de correção monetária em quaisquer débitos da fazenda pública. Nesse sentido, acertada a aplicação da Súmula 283/STF. 2. Agravo interno desprovido.
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