Decisão · STJ

STJ AREsp 2767516

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-10-08publicado em 2025-03-24
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. Precedentes. 2. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. Precedentes. 3. A alteração do decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão acerca da abusividade dos juros remuneratórios, exige o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas na via eleita, a teor do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S/A -CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em face de decisão monocrática de lavra deste signatário (fls. 882 - 886, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O apelo nobre desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fl. 611, e-STJ): APELAÇÕES. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. A demandante não apresentou prova mínima acerca da eventual existência de outros contratos firmados entre as partes, além daqueles já acostados aos autos pela demandada, ônus que lhe incumbia, na forma do art. 373, inc. I, do CPC, a justificar a desconstituição da sentença ou aplicação da multa pretendida. Logo, não há falar em nulidade da sentença. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRENTE. Inexiste cerceamento de defesa, pois a demandada não instruiu a contestação com prova suficiente a justificar o pedido de produção de prova pericial, consoante disposto nos artigos 434 e seguintes do CPC, remanescendo a análise estritamente documental. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA NO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inobstante o princípio da força obrigatória dos contratos, as cláusulas contratuais firmadas, ainda que por parte capaz e ciente de seus termos, podem ser revistas em situações excepcionais, flexibilizando- se o pacta sunt servanda, especialmente como a dos autos, quando demonstrada a excessiva oneração e o flagrante desequilíbrio entre as partes, caracterizando a conduta abusiva, vedada pelo art. 39, inc. V, do CDC, autorizando a revisão, na forma do art. 6º, inc. V, do CDC. 2. As considerações da financeira, especialmente em razão dos custos de captação, custos de operação, da inadimplência da carteira de empréstimos e de que a maioria das instituições não trabalha com esse público, não tem o condão de afastar a possibilidade de revisão contratual. 3. Mantida a limitação da taxa de juros remuneratórios pactuada, pois excede substancialmente a média praticada pelo mercado em operações similares, à época da contratação, inexistindo prova apta a justificar a adequação dos índices cobrados da consumidora, em razão da modalidade da operação controvertida. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 4. Embora demonstrada a destinação de valores para renegociação de dívidas, impositiva a aplicação dos índices relativos às operações de crédito pessoal não consignado, porque expressamente postulados na inicial. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSÍVEL. Reconhecida a abusividade e revisado o contrato, é possível a descaracterização da mora, a compensação de valores e a repetição do indébito na forma simples, como determinado na sentença. MÁ- FÉ. INOCORRENTE. O resultado do julgamento afasta, por consequência lógica, a tese sobre a litigância de má-fé. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nas razões de recurso especial (fls. 625 - 651, e-STJ), a agravante apontou, além de dissídio jurisprudencial, violação aos artigos 421 do CC e 355, I e II, e 356 I e II, do CPC, sustentando, em suma: (i) que a taxa de juros remuneratórios pactuada deve ser observada, não havendo falar em abusividade; (ii) cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção da prova pericial contábil. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal de origem não admitiu o recurso (fls. 833 - 835, e-STJ), dando ensejo à interposição de agravo (fls. 844 - 852, e-STJ), por meio do qual a agravante pretendeu a reforma da decisão impugnada e o processamento do apelo. Contraminuta às fls. 857 - 871 (e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 882 - 886, e-STJ), conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ quanto à questão do cerceamento de defesa e aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ no que se refere à abusividade da taxa de juros remuneratórios. Irresignada, a agravante interpôs o presente agravo interno (fls. 890 - 898, e- STJ), no qual se insurge no ponto referente à taxa de juros remuneratórios. Impugnação às fls. 902 - 910 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. Precedentes. 2. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. Precedentes. 3. A alteração do decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão acerca da abusividade dos juros remuneratórios, exige o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas na via eleita, a teor do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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