Decisão · STJ

STJ AREsp 2585176

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-03-07publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior de fls. 421/422 que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Sustenta a parte agravante que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, de forma que demonstrou a violação aos dispositivos de lei federal, bem como ressaltou que não se tratava de reanálise de provas, mas de julgamento contrário à lei. Reitera as razões do recurso especial. Impugnação não foi apresentada (e-STJ,fl.459) É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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