Decisão · STJ

STJ AREsp 2629203

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-05-03publicado em 2025-03-24
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DANO MORAL. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Robson Adler de Rosa e outra em face de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Afirmam que não tem cabimento a incidência do verbete n. 7 da Súmula desta Casa e que "não há comprovação suficiente de que as ações dos recorrentes tenham efetivamente causado um dano moral ao recorrido. A mera discordância política e a crítica pública, ainda que veiculadas em meios de comunicação, não configuram, por si só, dano moral indenizável, especialmente quando não há imputação de fatos falsos ou desonrosos" (e-STJ, fl. 1.930). Pedem o provimento do recurso, que, embora intimada a parte contrária, não foi respondido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DANO MORAL. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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