Decisão · STJ

STJ AREsp 2780842

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-10-25publicado em 2025-03-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES . 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por WILSON MENDONÇA JÚNIOR e ANA HELENA VIEIRA D ALMEIDA MENDONCA em face de decisão monocrática da lavra da Presidência desta Corte Superior (fls. 270-271, e-STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial da ora insurgente. Na referida decisão monocrática, negou-se conhecimento ao reclamo ante a incidência da Súmula 182/STJ. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 275-296), todavia, os agravantes limitam-se a reiterar as razões expostas no recurso especial. Impugnação às fls. 300-307 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES . 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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