STJ AREsp 2697496
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. As questões levadas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação ao artigo 1.022 do CPC/15. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PORTOCRED SA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL , contra decisão monocrática que conheceu do agravo para, de plano, negar provimento ao recurso especial interposto pela parte ora recorrente. O apelo nobre, amparado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, desafiou acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fls. 655, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. DETERMINAÇÃO DE NOVO EXAME DA MATÉRIA. A aplicação de taxa de juros remuneratórios substancialmente superior à média de mercado divulgada pelo BACEN nas relações de consumo, desde que demonstrada desvantagem exagerada ao consumidor, e analisadas as peculiaridades inerentes ao caso concreto, pode configurar a abusividade, sendo passível de limitação à referida taxa média, conforme entendimento do STJ (REsp nº 1.061.530/RS e REsp nº 1.821.182/RS). Na hipótese, há abusividade dos juros remuneratórios pactuados, devendo ser mantida a limitação imposta pela sentença e confirmada por este Colegiado. ACÓRDÃO MANTIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Os aclaratórios opostos foram rejeitados (fls. 672-680, e-STJ). Em suas razões de recurso especial (fls. 686-711, e-STJ), a recorrente apontou, além de dissídio jurisprudencial, ofensa aos artigos 1.022, II, do CPC, 51, IV e § 1º, III, do CDC. Sustentou, em síntese: a) a negativa de prestação jurisdicional; b) que a taxa de juros pactuada deve ser observada, não havendo falar em abusividade no caso dos autos. Contrarrazões às fls. 903-909, e-STJ. Em juízo prévio de admissibilidade (fls. 912-916, e-STJ), a Corte de origem inadmitiu o apelo nobre, dando ensejo na interposição do competente agravo. Contraminuta às fls. 993-999, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 1006-1010, e-STJ), negou-se provimento ao recurso especial, afastando-se a tese de negativa de prestação jurisdicional e aplicando-se o teor dos enunciados contidos nas Súmula 5 e 7/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 1014-1028, e-STJ), no qual a recorrente insiste na tese de negativa de prestação jurisdicional e sustenta a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. As questões levadas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação ao artigo 1.022 do CPC/15. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.