STJ REsp 1938630
CIVILADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. AUTOPISTA LITORAL SUL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. TITULARIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PERÍCIA. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de indicação expressa e articulada do ponto supostamente viciado do acórdão impede a análise do capítulo recursal, por força da Súmula 284/STF. A deficiência construtiva do recurso especial não pode ser suprida posteriormente pela via do agravo interno. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes, atraindo a incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. contra decisão que não conheceu do recurso especial. Argumenta a parte agravante, em síntese, estar devidamente indicado o ponto viciado do acórdão recorrido e serem inaplicáveis as Súmulas 5/STJ e 7/STJ a sua pretensão. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. AUTOPISTA LITORAL SUL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. TITULARIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PERÍCIA. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de indicação expressa e articulada do ponto supostamente viciado do acórdão impede a análise do capítulo recursal, por força da Súmula 284/STF. A deficiência construtiva do recurso especial não pode ser suprida posteriormente pela via do agravo interno. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes, atraindo a incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.