Decisão · STJ

STJ REsp 2124135

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-02-20publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALÍQUOTA ZERO. PRESSUPOSTO LÓGICO DA NÃO CUMULAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A mera insatisfação com o conteúdo da decisão proferida não importa em violação do artigo 1022, II, par. único, do Código de Processo Civil. Com efeito, o fato de o Tribunal haver decidido o recurso de forma diversa da defendida nas razões da parte insurgente, elegendo fundamentos distintos daqueles por ela propostos, não configura omissão, contradição ou ausência de fundamentação. 2. A ausência de impugnação específica a fundamentos do acórdão recorrido resulta em deficiência na fundamentação do recurso especial, aplicando-se, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por POSTO TÚLIO LTDA, contra decisão que não conheceu do recurso especial (fls. 489-492). Em seu recurso, às fls. 498-509, o agravante alega que demonstrou adequadamente de que forma o acórdão recorrido partira de premissa equivocada quanto à aplicabilidade do Tema Repetitivo n.º 1093, não havendo que se falar em aplicação de óbices sumulares aptos a impedir o exame da argumentação apresentada quanto ao ponto. Defende que deve ser reconhecida a nulidade dos acórdãos por vício de fundamentação. Reitera entendimento já defendido no recurso especial no sentido de que a LC 192/2022 estabeleceu que "as alíquotas de PIS e COFINS devidas pelos produtores e importadores de derivados de petróleo incidentes sobre a receita da venda dos referidos produtos ficariam reduzidas a 0 (zero) até 31 de dezembro de 2022, sendo, por outro lado, garantido o direito aos créditos vinculados na operação para todas as pessoas jurídicas da cadeia, incluindo o adquirente final" (fl. 507). Salienta que os enunciados n.º 283 e 284 da Súmula do STF determinam o não conhecimento do recurso somente quando não se mostre possível a exata compreensão da controvérsia ou não tenha havido a impugnação de ponto relevante, o que não ocorreu no caso, no qual foi demonstrada a existência do benefício, decorrente de norma que o instituiu. Requer a reconsideração do julgado ou, assim não entendendo, a submissão do feito ao órgão colegiado. O prazo para apresentar contrarrazões decorreu in albis (fl. 518). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALÍQUOTA ZERO. PRESSUPOSTO LÓGICO DA NÃO CUMULAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A mera insatisfação com o conteúdo da decisão proferida não importa em violação do artigo 1022, II, par. único, do Código de Processo Civil. Com efeito, o fato de o Tribunal haver decidido o recurso de forma diversa da defendida nas razões da parte insurgente, elegendo fundamentos distintos daqueles por ela propostos, não configura omissão, contradição ou ausência de fundamentação. 2. A ausência de impugnação específica a fundamentos do acórdão recorrido resulta em deficiência na fundamentação do recurso especial, aplicando-se, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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