Decisão · STJ

STJ AREsp 2766456

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-09-30publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS. ALEGADA SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA. POR TEMPO MAIOR DO QUE 24 HORAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por LEONARDO GARCON DE SOUZA e OUTROS contra a decisão que não conheceu do recurso , pela incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Data vênia , é possível observar que a decisão se limitou apenas em apresentar argumentos genéricos. Conforme será devidamente demostrado, houve sim a expressa indicação dos dispositivos federais violados, bem como o dissídio jurisprudencial e a demonstração do motivo pelo qual tais dispositivos foram violados, não havendo qualquer deficiência de fundamentação do recurso. .. Houve a violação ao artigo 186 do Código Civil pois, apesar de o Agravado violar o direito dos Agravantes e lhes causarem dano, não houve o reconhecimento de que cometeu ato ilícito, sendo julgada improcedente a presente demanda. O artigo 187 do Código Civil foi contrariado, visto que, ainda que o Agravado possua o direito de suspender o serviço essencial de energia elétrica dos Agravantes em algumas restritas ocasiões previstas em lei, o ora Agravado excedeu manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico, social, pela boa-fé e pelos bons costumes, visto que não se vislumbra nenhuma das hipóteses legais de suspensão de um serviço essencial e, ainda assim, este foi suspenso. O artigo 927 do Código Civil foi violado pelo fato de que, ainda que o Agravado tenha causado danos aos Agravantes, aquele não foi condenado pelo poder judiciário a reparar o dano, pelo contrário, foi abstido do pagamento de qualquer indenização aos Agravantes (fls. 451-453). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS. ALEGADA SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA. POR TEMPO MAIOR DO QUE 24 HORAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →