STJ AREsp 2742722
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC. 2.1. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. Precedentes. 2.2. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2.3. A alteração do decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão acerca da abusividade dos juros remuneratórios, exige o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas na via eleita, a teor do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PORTOCRED SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, em face de decisão monocrática de lavra deste signatário (fls. 1282/1286, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fl. 971, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DO STJ. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE EXCEDEM A 20% DA TAXA MÉDIA FIXADA PELO BACEN PARA A ESPÉCIE DE CONTRATAÇÃO E PARA O MESMO PERÍODO CONTRATUAL, O QUE SE MOSTRA EXORBITANTE, DIANTE DAS PECULIARIDADES QUE ENVOLVEM A CONTRATAÇÃO, EM ESPECIAL, O TIPO DE OPERAÇÃO, O VALOR DISPONOBILIZADO, O PRAZO AJUSTADO PARA PAGAMENTO, BEM COMO O PERFIL DA PARTE CONTRATANTE. ABUSIVIDADE CAPAZ DE COLOCAR O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXCESSIVA. PRECEDENTE DO STJ. MANTIDO O RESULTADO DO ACÓRDÃO REVISADO, ACRESCIDO DE NOVOS FUNDAMENTOS. Embargos de declaração rejeitados (fls. 987/993, e-STJ). Em suas razões de recurso especial (fls. 1001/1025, e-STJ), a ora agravante apontou , além do dissídio jurisprudencial, ofensa aos artigos 1.022, II, do CPC, e 51, IV e §1º, III, do CDC. Sustentou, em síntese: a) a negativa de prestação jurisdicional; b) a inexistência de abusividade das taxas de juros, que refletiriam as peculiaridades da operação, não sendo possível reconhecer a abusividade por mera comparação com a taxa média de mercado. Contrarrazões às fls. 1222/1231, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial (fls. 1233/1236, e-STJ), dando ensejo ao presente agravo (fls. 1243/1265, e-STJ). Contraminuta às fls. 1269/1276, e-STJ. Em decisão monocrática, fls. 1282/1286 (e-STJ), conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, ante ao reconhecimento de ausência de negativa de prestação jurisdicional, bem como em razão da incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. Irresignada, a agravante interpôs o presente agravo interno (fls. 1290/1306, e-STJ), no qual se insurge contra os fundamentos da decisão hostilizada. Sem Impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC. 2.1. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. Precedentes. 2.2. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2.3. A alteração do decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão acerca da abusividade dos juros remuneratórios, exige o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas na via eleita, a teor do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.