STJ AREsp 2769961
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, a ausência de impugnação específica, no agravo interno, aos fundamentos de capítulo autônomo da decisão monocrática conduz à preclusão da matéria não impugnada. 1.1. Na hipótese, a agravante não infirmou especificamente a inadmissão do agravo (art. 1.042 do CPC/15) por ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. Conforme entendimento firmado pela Corte Especial deste STJ, é devida a majoração da verba honorária sucumbencial quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: (a) decisão recorrida publicada na vigência do CPC/15; (b) recurso não conhecido ou desprovido; e, (c) condenação em honorários advocatícios desde a origem. 2.1. Adequada, portanto, a majoração determinada pela decisão agravada, sendo irrelevante a alegada inexistência de má-fé ou de caráter protelatório na insurgência. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por SERRA MORENA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA em face da decisão acostada às fls. 642-643 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual a ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por ofensa ao princípio da dialeticidade. Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 647-661 e-STJ) alegando, em síntese, que: (a) "a recorrente lastreou suas razões recursais com base na afronta aos artigos 53 III do Código de Processo Civil e os artigos 393 do Código Civil", não havendo falar em ausência de impugnação específica; (b) "não se trata de revolvimento de matéria fático-probatória" (fl. 657 e-STJ); e, (c) a majoração de honorários determinada pela decisão agravada é inaplicável ao caso, pois não há qualquer indício de má-fé ou de caráter protelatório. Impugnação às fls. 664-667 e-STJ, com pedido de majoração de honorários. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, a ausência de impugnação específica, no agravo interno, aos fundamentos de capítulo autônomo da decisão monocrática conduz à preclusão da matéria não impugnada. 1.1. Na hipótese, a agravante não infirmou especificamente a inadmissão do agravo (art. 1.042 do CPC/15) por ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. Conforme entendimento firmado pela Corte Especial deste STJ, é devida a majoração da verba honorária sucumbencial quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: (a) decisão recorrida publicada na vigência do CPC/15; (b) recurso não conhecido ou desprovido; e, (c) condenação em honorários advocatícios desde a origem. 2.1. Adequada, portanto, a majoração determinada pela decisão agravada, sendo irrelevante a alegada inexistência de má-fé ou de caráter protelatório na insurgência. 3. Agravo interno desprovido.