STJ HC 862647
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. PRECLUSÃO TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O decisum agravado indeferiu liminarmente o mandamus por se tratar de mera reiteração de pedidos, bem como em razão da preclusão temporal da matéria. Todavia, a defesa nas razões do presente pleito reitera as teses deduzidas na inicial do habeas corpus, sem infirmar em momento algum os fundamentos da decisão agravada , a atrair a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO DIAS RODRIGUES contra decisão por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus. No presente agravo, a defesa repisa os pleitos de reconhecimento da confissão espontânea, da sua compensação com a agravante da reincidência e o redimensionamento da pena na terceira fase da dosimetria, consoante os termos dispostos na Súmula n. 443 do STJ. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada, com a concessão da ordem de ofício. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se à fl. 87. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. PRECLUSÃO TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O decisum agravado indeferiu liminarmente o mandamus por se tratar de mera reiteração de pedidos, bem como em razão da preclusão temporal da matéria. Todavia, a defesa nas razões do presente pleito reitera as teses deduzidas na inicial do habeas corpus, sem infirmar em momento algum os fundamentos da decisão agravada , a atrair a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido.