STJ AREsp 2628387
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO PREPARO. INDICAÇÃO INCORRETA DO NÚMERO DO PROCESSO NA GUIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO EM DOBRO. SEM MANIFESTAÇÃO. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A guia de recolhimento das custas deve conter o número do processo ou o número constante do acórdão recorrido, considerando-se irregular o recolhimento do preparo sem a observância da referida diretriz. 2. Não demonstrado o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso e, intimado para efetuar o recolhimento em dobro, o recorrente não o comprovou no prazo assinalado, o recurso especial não deve ser admitido em virtude da sua deserção (Súmula 187 do STJ). 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por HAPPY CONFECÇÕES LTDA . contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, devido à intempestividade do recurso especial e pela incidência da Súmula 187 do STJ . Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Quanto ao referido prazo, cumpre dizer, que não houve a intimação na forma do art. 1.007 § 7º do CPC, qual seja: INTIME-SE, e, pela ausência de certificado de intimação, AFRONTA o art. 321, Parágrafo Único do CPC c/c art. 1.028 § 2º do CPC, incidindo na aplicação do art. 803, II do CPC (fl. 219). Argumenta, ainda, que: Forçoso dizer que, como não restou cumprido, o estabelecido na certidão de fl. 175, INTIME-SE, e, sendo a GRU recolhida na origem, Evento 55 auto de origem, incide em um AFRONTA, além da própria Sum 187/STF, (sendo relativo ao não recolhimento na origem), também em um AFRONTA ao art. 1.022, I do CPC (fl. 221). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO PREPARO. INDICAÇÃO INCORRETA DO NÚMERO DO PROCESSO NA GUIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO EM DOBRO. SEM MANIFESTAÇÃO. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A guia de recolhimento das custas deve conter o número do processo ou o número constante do acórdão recorrido, considerando-se irregular o recolhimento do preparo sem a observância da referida diretriz. 2. Não demonstrado o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso e, intimado para efetuar o recolhimento em dobro, o recorrente não o comprovou no prazo assinalado, o recurso especial não deve ser admitido em virtude da sua deserção (Súmula 187 do STJ). 3. Agravo interno improvido.