STJ AREsp 2639140
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU ESTAR DEMONSTRADO O NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO NA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA E O ÓBITO DO PACIENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JOSE HENRIQUE SOFFNER WHITACKER contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e pela aplicação da Súmula 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que, "considerando que os argumentos jurídicos sustentados pelo ora recorrente - fundados em robusta prova testemunhal produzida - não passaram pelo crivo do E. Tribunal Bandeirante, irrefutável se apresenta a contrariedade e negativa de vigência do disposto no art. 1.022, inc. II, parágrafo único, inc. II, e do art. 489, § 1º, inc. IV, ambos da Lei Federal n. 13.105/2015". Defende, ainda, que "a violação dos arts. 371 e 479 do CPC e art. 14, § 4º, do CDC é patente, e não encontra óbice na Súmula 7/STJ, na medida em que está amparada pelo disposto no já citado § 3º, do art. 940, do CPC, sendo que a descrição pormenorizada da prova pericial pelo voto vencido, dá o necessário suporte jurídico à pretensão do agravante, na medida em que demonstra os vícios que contaminam o voto vencedor (arts. 371 e 379 do CPC), bem como a ausência de demonstração da existência de culpa do agravante (art. 14, § 4º, do CDC)". Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Não houve impugnação da parte agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU ESTAR DEMONSTRADO O NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO NA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA E O ÓBITO DO PACIENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.