Decisão · STJ

STJ REsp 2143208

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-05-08publicado em 2025-03-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ÁLBUM DE FIGURINHA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE IMAGEM DE JOGADOR. INTUITO COMERCIAL. PRÁTICA ILÍCITA. REPARAÇÃO DO DANO. CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A exploração não autorizada da imagem de jogador de futebol em álbum de figurinhas, publicado com intuito comercial, constitui prática ilícita, que enseja reparação do dano. 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão de minha relatoria que negou provimento ao recurso especial, ao fundamento de que a exploração não autorizada da imagem de jogador de futebol em álbum de figurinhas, publicado com intuito comercial, enseja reparação por dano. A parte, em suas razões, aponta, em síntese, ser desnecessária autorização expressa do retratado quando se tratar de publicação de conteúdo histórico, informativo e bibliográfico. Impugnação às fls. 473/479 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ÁLBUM DE FIGURINHA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE IMAGEM DE JOGADOR. INTUITO COMERCIAL. PRÁTICA ILÍCITA. REPARAÇÃO DO DANO. CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A exploração não autorizada da imagem de jogador de futebol em álbum de figurinhas, publicado com intuito comercial, constitui prática ilícita, que enseja reparação do dano. 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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