STJ HC 873218
TRIBUTÁRIOPENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRAZO DE CINCO DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 dias, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/1990, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por JOSE MATHEUS OLIVEIRA CASTRO LIMA, RIVALDO FERREIRA e JHONATAS ABIDANABE SOUSA SE SA em face de decisão de minha lavra em que não conheci do habeas corpus. No presente recurso, reiteram a alegação de ofensa ao discriminado no art. 226 do CPP, uma vez que não observadas as formalidades da norma quando da realização do reconhecimento pessoal. Reafirmam a ausência de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva e a suficiênci a das medidas cautelares alternativas ao cárcere. Comunicam o falecimento do agravante Rivaldo Ferreira. Requerem a reconsideração da decisão agravada para que seja reconhecida extinta a punibilidade do de Rivaldo Ferreira, o reconhecimento da nulidade apontada e revogada a prisão preventiva, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativa, ou a submissão do recurso a julgamento pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRAZO DE CINCO DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 dias, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/1990, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Agravo regimental não conhecido.