Decisão · STJ

STJ AREsp 2715559

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-08-06publicado em 2025-03-24
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DAS GUIAS DESACOMPANHADAS DO DEVIDO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187 DO STJ. RECURSO INTEMPESTIVO. ART. 1.003, § 5º, C/C ART. 219, CAPUT, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na jurisprudência do STJ, "no ato de interposição, o Recurso Especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção" (REsp n. 1.741.793/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 22/11/2018). 2. A não comprovação do pagamento, em dobro, do preparo recursal ou a comprovação da hipossuficiência econômica, mesmo após a intimação para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 187 do STJ. 3. Recurso apresentado intempestivamente, conforme prevê o art. 1.003, § 5º e 219, caput, do CPC. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por EURICO PINHEIRO BERNARDES JUNIOR contra a decisão que não conheceu do recurso especial, pela incidência da Súmula 187 do STJ e pela intempestividade do recurso. Argumenta a parte agravante, em síntese, que o recurso é tempestivo e afirma que: Pela precedência, o prazo de quinze dias previsto no artigo 1.003, parágrafo quinto do Código de Processo Civil passou a fluir em 12/03/2024 e tendo em vista a contagem do prazo em dias úteis conforme o artigo 219 do Código de Processo Civil tem-se como termo final, considerados os feriados e suspensões de prazo no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o dia 04/04/2024. Portanto, é tempestivo o agravo em recurso especial nos próprios autos protocolado na presente data (fls. 4.994-4.995). Alega, ainda, que "as custas referentes ao preparo recursal do Recurso Especial foram devidamente recolhidas" (fl. 4.495). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DAS GUIAS DESACOMPANHADAS DO DEVIDO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187 DO STJ. RECURSO INTEMPESTIVO. ART. 1.003, § 5º, C/C ART. 219, CAPUT, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na jurisprudência do STJ, "no ato de interposição, o Recurso Especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção" (REsp n. 1.741.793/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 22/11/2018). 2. A não comprovação do pagamento, em dobro, do preparo recursal ou a comprovação da hipossuficiência econômica, mesmo após a intimação para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 187 do STJ. 3. Recurso apresentado intempestivamente, conforme prevê o art. 1.003, § 5º e 219, caput, do CPC. 4. Agravo interno não provido.
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