Decisão · STJ

STJ AREsp 2767751

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-10-09publicado em 2025-03-24
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. Precedentes. 2. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. Precedentes. 3. A alteração do decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão acerca da abusividade dos juros remuneratórios, exige o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas na via eleita, a teor do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S/A -CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em face de decisão monocrática de lavra deste signatário (fls. 529 - 531, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O apelo nobre desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fls. 425, e-STJ): RECURSO DE APELAÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO - PRESCRIÇÃO AFASTADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE. Nos termos do artigo 205 do Código Civil, a prescrição da pretensão de revisão de cláusulas contratuais de contrato de empréstimo bancário é decenal, pois se trata de demanda de natureza pessoal, tendo como termo inicial a data em que o contrato foi firmado. É abusiva a taxa de juros remuneratórios estipulada em percentual muito superior à taxa média praticada no mercado no período da contratação. Recurso não provido. Nas razões de recurso especial (fls. 432 - 447, e-STJ), a agravante apontou, além de dissídio jurisprudencial, ofensa aos artigos 421 do CC e 927 do CPC, sustentando, em suma, que a taxa de juros remuneratórios pactuada deve ser observada, não havendo falar em abusividade. Não há contrarrazões. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal de origem negou seguimento ao recurso (fls. 461 - 468, e-STJ), dando ensejo à interposição de agravo (fls. 489 - 496, e STJ), por meio do qual a agravante pretendeu a reforma da decisão impugnada e o processamento do apelo. Não há contraminuta. Em decisão monocrática (fls. 529 - 531, e-STJ), conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois para alterar a conclusão da Corte local, seria necessário promover o reexame do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas do contratuais. Irresignada, a agravante interpôs o presente agravo interno (fls. 534 - 540, e-STJ), no qual assevera, em suma, que não é caso de aplicação dos referidos óbices. Não há impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. Precedentes. 2. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. Precedentes. 3. A alteração do decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão acerca da abusividade dos juros remuneratórios, exige o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas na via eleita, a teor do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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