STJ AREsp 2510814
CIVILAGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, por meio da qual, a presidência desta Corte Superior negou provimento ao agravo em recurso especial, com base na aplicação da Súmula 7/STJ. Em suas razões, a parte agravante alega que: "O recurso especial interposto apontou não só violação direta, como também divergência jurisprudencial relativa aos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, no que concerne à configuração do dano moral, em virtude do atraso excessivo na entrega do imóvel adquirido, o qual, ao ultrapassar a esfera do mero dissabor, justifica a reparação pecuniária visada" (e-STJ, fl. 761). Refuta a aplicação da Súmula 7/STJ, destacando que "comprovou que, ainda que verificados o ato ilícito, o dano e o nexo causal, em que pese o juízo de primeira instância ter aplicado corretamente a legislação infraconstitucional, o TJSC, ao reformar a sentença, violou frontal e diretamente os dispositivos do Código Civil, uma vez que afastaram o direito à reparação do dano" (e-STJ, fl. 762). A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 775 - 791), destacando que "a r. decisão encontra-se em completa conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto ao não cabimento de danos morais em caso de inadimplemento contratual" (e-STJ, fl. 783). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.