Decisão · STJ

STJ HC 977705

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-01-30publicado em 2025-03-24
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALSA IDENTIDADE, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATÉRIA ALEGADA QUASE SETE ANOS APÓS O JULGAMENTO DO ACORDÃO QUE RESOLVEU A APELAÇÃO. INÉRCIA DA DEFESA. TESES NÃO SUSCITADAS NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO SUI GENERIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Verifica-se, na espécie, a preclusão sui generis da matéria, em virtude do transcurso de quase sete anos entre a impetração do mandamus e a sessão de julgamento da apelação em que teria ocorrido a suposta ilegalidade. 2. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, tem se orientado no sentido de que as nulidades, bem como qualquer outra falha ocorrida no julgamento do acórdão atacado, devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EVERALDO RODRIGUES DOS SANTOS e FILIPE DOS SANTOS CRUZ contra a decisão de minha lavra, de fls. 89/94, na qual indeferi liminarmente o mandamus. Nas razões recursais, os agravantes insurgem-se contra o reconhecimento da preclusão, sob o argumento, em síntese, de que a presença de ilegalidade flagrante autoriza a impetração de habeas corpus. Aduzem ser imprescindível a demonstração concreta do vínculo de estabilidade e da permanência com a associação criminosa para a condenação pelo crime de associação para o tráfico de entorpecentes. Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento pelo órgão colegiado. Manifestação do Ministério Público Federal - MPF pelo não conhecimento do recurso, às fls. 115/118. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALSA IDENTIDADE, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATÉRIA ALEGADA QUASE SETE ANOS APÓS O JULGAMENTO DO ACORDÃO QUE RESOLVEU A APELAÇÃO. INÉRCIA DA DEFESA. TESES NÃO SUSCITADAS NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO SUI GENERIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Verifica-se, na espécie, a preclusão sui generis da matéria, em virtude do transcurso de quase sete anos entre a impetração do mandamus e a sessão de julgamento da apelação em que teria ocorrido a suposta ilegalidade. 2. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, tem se orientado no sentido de que as nulidades, bem como qualquer outra falha ocorrida no julgamento do acórdão atacado, devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 3. Agravo regimental desprovido.
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