STJ AREsp 2753479
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por IB SOLUCOES EM ENERGIA ELETRICA LTDA e OUTROS em face da decisão acostada às fls. 1126-1127 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual os ora insurgentes pretendiam ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por ofensa ao princípio da dialeticidade. Inconformados, interpuseram o presente agravo interno (fls. 1130-1134 e-STJ) alegando, em síntese, que "restaram minuciosamente impugnados e prequestionados todos os fundamentos que levaram à não admissão do Reclamo" (fl. 1131 e-STJ) e invocando princípios processuais. Impugnação às fls. 1139-1151 e-STJ, com pedido de aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.