STJ HC 894948
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO PARA IMPORTAÇÃO, CULTIVO E ARMAZENAMENTO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA QUANTIDADE NECESSÁRIA DE SEMENTES E PLANTAS A SEREM CULTIVADAS. FUNDAMENTO INATACADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE A IMPEDIR O CONHECIMENTO DO MANDAMUS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O princípio da dialeticidade impõe, àquele que impugna uma decisão judicial, o ônus de demonstrar, satisfatoriamente, o equívoco dos fundamentos nela consignados. Tal princípio, aliás, não é restrito apenas aos recursos, mas também às vias autônomas de impugnação, como é o caso do habeas corpus" (AgRg no HC n. 809.390/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 16/5/2023). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO PAULO PRONI LIMA contra a decisão de minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus em virtude da impossibilidade de verificar a existência de flagrante ilegalidade, uma vez que a defesa não se manifestou sobre o único fundamento utilizado pelo Tribunal de origem para afastar sua pretensão de salvo-conduto.. O agravante alega que "a decisão não merece prosperar haja vista que o Habeas Corpus foi instruído com laudo médico, prescrição médica, autorização de importação da ANVISA, laudo técnico agronômico e certificado de capacitação técnica para cultivo, elementos que comprovam a necessidade do tratamento e a adequação do cultivo pessoal para fins medicinais " (fl. 270). Assevera, ainda, que enfrentou os fundamentos do acórdão do Tribunal a quo, "apresentando provas robustas da necessidade do cultivo medicinal" (fl. 271). Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO PARA IMPORTAÇÃO, CULTIVO E ARMAZENAMENTO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA QUANTIDADE NECESSÁRIA DE SEMENTES E PLANTAS A SEREM CULTIVADAS. FUNDAMENTO INATACADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE A IMPEDIR O CONHECIMENTO DO MANDAMUS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O princípio da dialeticidade impõe, àquele que impugna uma decisão judicial, o ônus de demonstrar, satisfatoriamente, o equívoco dos fundamentos nela consignados. Tal princípio, aliás, não é restrito apenas aos recursos, mas também às vias autônomas de impugnação, como é o caso do habeas corpus" (AgRg no HC n. 809.390/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 16/5/2023). 2. Agravo regimental desprovido.