STJ AREsp 2764853
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DAS PARTES AGRAVANTES. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por EVANDRO ANTÔNIO JORDANI BORGES E OUTRO, em face de decisão monocrática desta Relatoria, acostada às fls. 160-164 (e-STJ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial dos ora insurgentes. O referido julgado aplicou o teor das Súmulas 283 e 284 do STF, tendo em vista que os argumentos deduzidos no apelo extremo encontram-se dissociados do que fora decidido pela Corte Estadual, bem como por não terem sido rebatidos todos os argumentos do acórdão recorrido. Daí o presente agravo interno (fls. 169-172, e-STJ), no qual as partes insurgentes aduzem, em síntese, que as razões não demandam o reexame das provas dos não sendo caso de aplicação do óbice da Súmula 7/STJ. Foi apresentada impugnação (fls. 177-179, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DAS PARTES AGRAVANTES. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.