Decisão · STJ

STJ REsp 2192555

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-01-23publicado em 2025-03-24
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CÍVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INDEPENDÊNCIA ENTRE JUÍZO CÍVEL E CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284 DO STF. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se admite o recurso especial, por fundamentação deficiente, quando o conteúdo normativo dos dispositivos legais apontados como violados não são aptos a lastrear a tese vertida no apelo. Incidência da Súmula nº 284 do STF. 2. Recurso im provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por J. A. DA S. DE A. e OUTROS (JASA e OUTROS), com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DIANTE DA COISA JULGADA CRIMINAL NA ESFERA CÍVEL, NOS TERMOS DO ART. 485, V, DO CPC. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL QUE INVESTIGOU A CONDUTA DO ORA RÉU E CONCLUIU PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA DELITIVA - DECISÃO NO JUÍZO CRIMINAL QUE FAZ COISA JULGADA MATERIAL - CASO EM QUE A DECISÃO PENAL REPERCUTE NA ESFERA CÍVEL, IMPEDINDO A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 18 DO CPP. SENTENÇA CORRETA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS AOS APELANTES, RESSALVADA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. APELO DESPROVIDO. 1. Inobstante a independência entre as esferas cível e penal, há casos em que a decisão penal repercute na esfera cível, impedindo a rediscussão da matéria objeto da lide, conforme art. 935 do CC. 2. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, tratando-se de arquivamento fundamentado na atipicidade da conduta, a decisão no juízo criminal faz coisa julgada material, sendo impossível o desarquivamento do procedimento investigatório para a realização de novos atos investigatórios, mesmo diante de novas provas. (e-STJ, fl. 836). JASA e OUTROS sustentam violação dos arts. 386, III, do CPP e 485, V, do CPC, afirmando que o arquivamento do inquérito policial, pela atipicidade da conduta criminal, não faz coisa julgada material na esfera cível. Houve contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CÍVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INDEPENDÊNCIA ENTRE JUÍZO CÍVEL E CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284 DO STF. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se admite o recurso especial, por fundamentação deficiente, quando o conteúdo normativo dos dispositivos legais apontados como violados não são aptos a lastrear a tese vertida no apelo. Incidência da Súmula nº 284 do STF. 2. Recurso im provido.
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