Decisão · STJ

STJ AREsp 2697470

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-07-18publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
Direito processual PENAL. Agravo regimental. Irregularidade na representação processual. DECURSO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DE ÓBICE. SÚMULA N. 115 DO STJ. agravo DESPROVIDO . I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial, devido à ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor. 2. A defesa foi intimada para regularizar a representação processual, mas permaneceu inerte, tendo apresentado a procuração apenas depois do decurso do prazo legal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a juntada posterior de procuração pode sanar o vício de representação processual e viabilizar o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 4. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento torna o recurso inexistente, conforme a Súmula n. 115 do STJ, e a juntada de procuração posterior ao prazo concedido não tem o condão de sanar o vício de representação processual. 5. É ônus da parte recorrente diligenciar para que estejam satisfeitos os requisitos necessários à admissão dos recursos neste Tribunal Superior, incluindo a juntada do instrumento de procuração. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A juntada posterior e intempestiva de procuração não sana o vício de representação processual.". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932, parágrafo único; Súmula 115 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.110.985/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024; STJ, AgRg no RCD no AREsp n. 2.213.312/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/5/2023, DJe de 19/5/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de fls. 173/175 interposto por MICHAEL JACKSON SOUZA OLIVEIRA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça - STJ de fls. 167/168 que não conheceu do recurso especial, por não ter sido juntada a correspondente procuração do advogado do ora agravante nem ter sido saneada tal irregularidade dentro do prazo legal cabível. A defesa alega que a decisão agravada viola o princípio constitucional da ampla defesa e que a juntada da referida documentação era facultativa. Afirma que não deveria o STJ entender que a ausência de peças facultativas na interposição recursal provocasse a inadmissão liminar do recurso. Por fim, alega que o apelo nobre e o correspondente agravo são protocolados no tribunal de origem, instância em que os procuradores do agravante já estavam cadastrados, de modo que a remessa dos autos coube ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, o qual procedeu à remessa dos autos ao STJ, sem ressalvas. Requer o provimento do agravo regimental, com a admissão e conhecimento do recurso especial. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 196/200). É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental. Irregularidade na representação processual. DECURSO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DE ÓBICE. SÚMULA N. 115 DO STJ. agravo DESPROVIDO . I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial, devido à ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor. 2. A defesa foi intimada para regularizar a representação processual, mas permaneceu inerte, tendo apresentado a procuração apenas depois do decurso do prazo legal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a juntada posterior de procuração pode sanar o vício de representação processual e viabilizar o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 4. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento torna o recurso inexistente, conforme a Súmula n. 115 do STJ, e a juntada de procuração posterior ao prazo concedido não tem o condão de sanar o vício de representação processual. 5. É ônus da parte recorrente diligenciar para que estejam satisfeitos os requisitos necessários à admissão dos recursos neste Tribunal Superior, incluindo a juntada do instrumento de procuração. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A juntada posterior e intempestiva de procuração não sana o vício de representação processual.". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932, parágrafo único; Súmula 115 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.110.985/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024; STJ, AgRg no RCD no AREsp n. 2.213.312/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/5/2023, DJe de 19/5/2023.
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