Decisão · STJ

STJ HC 967683

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-12-10publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não é cabível como substituto de revisão criminal não ajuizada perante o Tribunal competente, para reavaliar condenação transitada em julgado há algum tempo. 2. A concessão da ordem de ofício é prerrogativa do julgador, quando no curso de processo que está sob sua jurisdição, verificar que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal, o que não foi identificado no caso concreto. Não cabe à parte exigir que esta Corte se manifeste sobre matéria que não ultrapassou o juízo de admissibilidade. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO CRISTIANO CASSEMIRO DA SILVA agrava da decisão de fls. 163-165, que não conheceu do presente habeas corpus substitutivo de revisão criminal não ajuizado perante o Tribunal competente. O insurgente entende ser cabível a concessão da ordem de ofício, para correção da dosimetria, pois, nos crimes contra o patrimônio não se aplica a agravante genérica da paga ou promessa de pagamento. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não é cabível como substituto de revisão criminal não ajuizada perante o Tribunal competente, para reavaliar condenação transitada em julgado há algum tempo. 2. A concessão da ordem de ofício é prerrogativa do julgador, quando no curso de processo que está sob sua jurisdição, verificar que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal, o que não foi identificado no caso concreto. Não cabe à parte exigir que esta Corte se manifeste sobre matéria que não ultrapassou o juízo de admissibilidade. 3. Agravo regimental não provido.
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