STJ AREsp 2707384
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO CIVIL. CHOQUE ELÉTRICO. CULPA CONCORRENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e da aplicação da Súmula 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Os aclaratórios da Agravante apontaram evidentes vícios naquele julgado, quais sejam, (i) a omissão na análise da tese de nulidade da sentença, diante do cerceamento de defesa devido ao indeferimento do seu pedido de produção de prova técnica de engenharia elétrica, imprescindível para desincumbir-se do ônus que lhe recai à luz do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, restando inobservados princípios do contraditório e da ampla defesa consagrados no artigo 5º, LV, da Constituição Federal, em violação frontal artigo 7º do Código de Processo Civil; e (ii) a contradição interna, pois os trechos dos depoimentos das testemunhas consignados naquele julgado, apontam para a culpa exclusiva do Agravado e seus genitores na produção do evento danoso, afastando a responsabilidade civil da EDP, mesmo na sua forma objetiva, dada a ausência de nexo de causal entre sua conduta e o dano, em violação ao artigo14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor. Todavia, na decisão integrativa, ao invés de sanar tais vícios, o Colegiado julgador entendeu por perpetuá-los, sob o fundamento de inexistência de omissão ou contradição no julgado, e que a pretensão da Agravante era exclusivamente de "reapreciação da prova" já discutida amplamente nos autos (fl. 994). Defende "a possibilidade de redução da verba indenizatória, sem que isso acarrete em inobservância à Súmula 7 deste Col. Tribunal da Cidadania, quando se tratar de valor exorbitante" (fl. 996). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO CIVIL. CHOQUE ELÉTRICO. CULPA CONCORRENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.