Decisão · STJ

STJ HC 969372

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-12-16publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental NO habeas corpus. Tráfico de drogas. materialidade delitiva demonstrada. apreensão de drogas . Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo a condenação do paciente por tráfico de drogas e receptação, com base em provas produzidas em Juízo. 2. A defesa alega ausência de provas quanto à materialidade delitiva, sustentando que o paciente desconhecia que o adolescente, a quem dava carona, possuía substâncias entorpecentes. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para manter a condenação do paciente por tráfico de drogas e receptação, ou se a tese de absolvição deve ser acolhida, considerando a alegação de desconhecimento das drogas transportadas pelo adolescente. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem constatou a autoria e materialidade delitivas com base em provas consistentes, incluindo depoimentos de policiais e apreensão de drogas. 5. A condenação foi fundamentada em elementos probatórios que demonstram a prática delitiva, sendo inviável o reexame fático-probatório na via do habeas corpus. 6. A jurisprudência do STJ não permite a análise de insuficiência probatória em habeas corpus, pois requer amplo exame do conjunto probatório. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A condenação por tráfico de drogas e receptação pode ser mantida com base em provas consistentes produzidas em Juízo. 2. O habeas corpus não é a via adequada para reexame fático-probatório." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 33; CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 802.688/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28.02.2023; STJ, AgRg no HC 867.444/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18.12.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto por JEFERSON FELIPE BARBOSA GOUVEIA contra parte da decisão monocrática de minha lavra, que não conheceu do habeas corpus. A decisão baseou-se no fato de que a condenação foi mantida pelo Tribunal de origem, tendo sido comprovadas, pelas provas produzidas em Juízo, a autoria e materialidade delitivas. Nesse contexto, a sentença e o julgamento da apelação fundamentaram a condenação, e para acolher a tese de absolvição seria necessário o reexame fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus (fls. 77/85). No presente agravo, a defesa reitera a alegação de ausência de provas quanto à materialidade delitiva, argumentando que nenhuma droga teria sido encontrada em poder do paciente, e sustentando que ele desconhecia que o adolescente para quem estava dando carona possuía substâncias entorpecentes em seu poder. Diante disso, requer o julgamento do recurso pelo órgão colegiado, com o provimento do agravo regimental nos termos do pleito inicial. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO habeas corpus. Tráfico de drogas. materialidade delitiva demonstrada. apreensão de drogas . Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo a condenação do paciente por tráfico de drogas e receptação, com base em provas produzidas em Juízo. 2. A defesa alega ausência de provas quanto à materialidade delitiva, sustentando que o paciente desconhecia que o adolescente, a quem dava carona, possuía substâncias entorpecentes. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para manter a condenação do paciente por tráfico de drogas e receptação, ou se a tese de absolvição deve ser acolhida, considerando a alegação de desconhecimento das drogas transportadas pelo adolescente. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem constatou a autoria e materialidade delitivas com base em provas consistentes, incluindo depoimentos de policiais e apreensão de drogas. 5. A condenação foi fundamentada em elementos probatórios que demonstram a prática delitiva, sendo inviável o reexame fático-probatório na via do habeas corpus. 6. A jurisprudência do STJ não permite a análise de insuficiência probatória em habeas corpus, pois requer amplo exame do conjunto probatório. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A condenação por tráfico de drogas e receptação pode ser mantida com base em provas consistentes produzidas em Juízo. 2. O habeas corpus não é a via adequada para reexame fático-probatório." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 33; CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 802.688/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28.02.2023; STJ, AgRg no HC 867.444/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18.12.2023.
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