Decisão · STJ

STJ AREsp 2704243

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-07-30publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/15. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por DENIS ANTONIO DE OLIVEIRA e outros, em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte, acostada às fls. 112-114 e-STJ, que não conheceu do recurso especial da parte ora insurgente. A referida decisão aplicou a Súmula 284/STF, tendo em vista que a parte recorrente não demonstrou, de forma clara, direta e particularizada, como o acórdão recorrido violou os arts. 59 e 240 do CPC, e a Súmula 7/STJ quanto ao mais, porquanto o acolhimento da pretensão recursal referente ao suposto excesso de execução demandaria o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos. Daí o presente agravo interno (fls. 117-122 e-STJ), no qual sustentam estarem presentes os requisitos de admissibilidade do reclamo, não sendo o caso de aplicar as aludidas súmulas. Sem impugnação (fl. 127 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/15. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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