STJ HC 904167
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente ação foi examinado no AREsp n. 2.383.924/PR. 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3 Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO CÉ SAR PINHEIRO DE SOUZA contra a decisão que não conheceu do habeas corpus em razão da existência de anterior apreciação da questão debatida em outros autos. A parte agravante reitera o pedido de análise da suposta ilegalidade na dosimetria da pena pelo aumento da pena-base em razão da quantidade e natureza da droga. Requer o provimento do recurso para que seja refeita a dosimetria da pena. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente ação foi examinado no AREsp n. 2.383.924/PR. 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3 Agravo regimental improvido.