Decisão · STJ

STJ AREsp 2653701

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-05-28publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A tese recursal desenvolvida pelo Município, no sentido de que, nas causas em que a Fazenda Pública for vencida, os honorários deveriam ser fixados pelo critério da equidade co nforme a previsão do § 4º do art. 20 do CPC/1973, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração. Incidente, portanto, a Súmula 211 deste Tribunal. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento da tese recursal. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a matéria maltratada e que fundamenta o recurso especial foi amplamente discutida nos embargos de declaração opostos pelo Município de Jundiaí" (fl. 246). Sustenta, ainda, que "a própria ementa traz que o Município requer a fixação de honorários por equidade, com base no artigo 20, do Código de Processo Civil de 1973" (fl. 248), e que, "além de constar na ementa, no v. acórdão há ampla análise sobre a questão, prequestionando a tese da municipalidade" (fl. 248). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A tese recursal desenvolvida pelo Município, no sentido de que, nas causas em que a Fazenda Pública for vencida, os honorários deveriam ser fixados pelo critério da equidade co nforme a previsão do § 4º do art. 20 do CPC/1973, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração. Incidente, portanto, a Súmula 211 deste Tribunal. 2. Agravo interno improvido.
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