STJ AREsp 2579858
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITO À INTIMIDADE. VIOLAÇÃO À HONRA. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão mediante a qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte agravante insiste na tese de que não há que se falar em discussão de fato, reexame de prova ou controvérsia entre as partes acerca do conteúdo da demanda, sendo necessária tão somente a correta valoração dos fatos de acordo com a legislação vigente, ou seja, o art. 20 do Código Civil. Sustenta que a manutenção da sentença, sob a justificativa de que a agravante excedeu seu direito à liberdade de expressão ao veicular a imagem (voz) da agravada, contraria o disposto no art. 20 do Código Civil, que, conforme interpretação dada pelo STJ no julgamento da ADI 4815/DF, estabelece que, se a reportagem atingiu sua finalidade, noticiando informações verídicas e de interesse público, o sujeito que teve sua imagem veiculada pela emissora jornalística - ainda que sem autorização - não faz jus à indenização por danos morais. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITO À INTIMIDADE. VIOLAÇÃO À HONRA. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.