STJ AREsp 2603561
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL QUE TERIAM SIDO VIOLADOS OU INTERPRETADOS DO MODO DIVERGENTE. Deficiência de fundamentação. Súmula N. 284/STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, com fundamento na Súmula n.284 do STF, devido à ausência de indicação dos dispositivos legais supostamente violados ou interpretados de modo divergente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados ou interpretados de modo divergente impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 284 do STF. III. Razões de decidir 3. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados ou interpretados de modo divergente inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 284 do STF. 4. A indicação tardia dos dispositivos de Lei Federal não satisfaz o requisito necessário para o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados ou interpretados de modo divergente impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284 do STF". Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.575.628/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 26/8/2016; STJ, AgRg no REsp 1.716.999/PE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 22/6/2021; STJ, AgRg no REsp 1.915.496/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 8/3/2021; STJ, AgRg no AREsp n. 1.821.153/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 16/8/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDUARDO JOSE GIMENEZ em face de decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte, às fls. 300/301, que conheceu do seu agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento no óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal - STF, em razão da não indicação dos dispositivos legais que teriam sido violados ou interpretados do modo divergente. Em suas razões recursais, (fls. 306/320), o agravante, após breve síntese processual, reiterou as teses já aventadas no seu apelo nobre, no sentido de que inexistem provas suficientes para embasar o decreto condenatório ou, subsidiariamente, há de ser fixado o regime inicial aberto. Por fim, apontou que foram violados o art. 5º, LV e LVII, da Constituição Federal - CF, o art. 33 do Código Penal - CP, a Súmula n. 440 do Superior Tribunal de Justiça - STJ e a Súmula n. 719 do STF. Pugnou, dessarte, pelo provimento do agravo regimental para que o recurso especial seja conhecido e provido. O Ministério Público Federal - MPF se manifestou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 335/339/). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL QUE TERIAM SIDO VIOLADOS OU INTERPRETADOS DO MODO DIVERGENTE. Deficiência de fundamentação. Súmula N. 284/STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, com fundamento na Súmula n.284 do STF, devido à ausência de indicação dos dispositivos legais supostamente violados ou interpretados de modo divergente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados ou interpretados de modo divergente impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 284 do STF. III. Razões de decidir 3. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados ou interpretados de modo divergente inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 284 do STF. 4. A indicação tardia dos dispositivos de Lei Federal não satisfaz o requisito necessário para o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados ou interpretados de modo divergente impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284 do STF". Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.575.628/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 26/8/2016; STJ, AgRg no REsp 1.716.999/PE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 22/6/2021; STJ, AgRg no REsp 1.915.496/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 8/3/2021; STJ, AgRg no AREsp n. 1.821.153/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 16/8/2021.