Decisão · STJ

STJ AREsp 2541315

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-11-30publicado em 2025-03-24
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MORA CONFIGURADA. PAGAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO NÃO REALIZADO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EVALDO FERNANDES e outros contra decisão singular da minha lavra na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial em virtude do óbice da Súmula 7 do STJ. Nas razões do presente agravo, a parte agravante afirma que, por mera liberalidade e antes da liquidação, com base nos termos delimitados em contrato social, consignaram em Juízo as parcelas dos haveres, conforme cálculo estimativo originalmente concebido. Aduz que, "com a posterior impugnação pelo agravado e com a determinação de realização de prova pericial, injustificável se mostrou a manutenção dos atos consignatórios supervenientes, haja visto que, nos termos do art. 1.031, §2º do Código Civil, "a quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em sentido contrário" (fls. 423). Afirma que a aplicação de juros de mora, antes da apuração de haveres, vai em desencontro aos arts. 397, 1.031, § 2º, e 1.029, todos do Código Civil, além dos arts. 491, II, §1º, 604, I, §1º, e 605, II, do Código de Processo Civil/2015 e que não incide o óbice da Súmula 7 do STJ ao caso, sendo possível a valoração jurídica do que já está delimitado nos autos e expressamente indicado no v. acórdão recorrido. Reitera a negativa de vigência dos artigos 1.031, §2º, do Código Civil e 491, I, §1º, do CPC/2015. A impugnação foi apresentada às fls. 431/442. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MORA CONFIGURADA. PAGAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO NÃO REALIZADO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →