Decisão · STJ

STJ REsp 2174196

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-10-01publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. TEMA 408/STJ. SÚMULA 519/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso especial n. 1.134.186/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de que não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença (Tema 408/STJ). 2. O enunciado n. 519 da Súmula do STJ, aplicável às execuções contra a Fazenda Pública, estabelece que "na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios", entendimento que foi mantido por esta Corte Superior de Justiça após o advento do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NELSON DA CRUZ FILHO contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fl. 272): PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. TEMA 408/STJ. SÚMULA 519/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. O agravante alega que em sede de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em que o crédito será pago mediante precatório, sendo rejeitada a impugnação apresentada pelo ente fazendário, sua condenação no pagamento de honorários sobre a parcela controvertida é medida que se impõe. Requer o acolhimento do agravo para que seja reformada a decisão recorrida, negando-se provimento ao recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas (fl. 311). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. TEMA 408/STJ. SÚMULA 519/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso especial n. 1.134.186/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de que não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença (Tema 408/STJ). 2. O enunciado n. 519 da Súmula do STJ, aplicável às execuções contra a Fazenda Pública, estabelece que "na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios", entendimento que foi mantido por esta Corte Superior de Justiça após o advento do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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