Decisão · STJ

STJ AREsp 2771173

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-10-15publicado em 2025-03-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA em face da decisão acostada às fls. 117-118 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual a ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por ofensa ao princípio da dialeticidade, por ter deixado de impugnar os seguintes fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre: Súmula 7/STJ e não cabimento do REsp em que não se discutem os requisitos da ação rescisória. Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 122-131 e-STJ) alegando, em síntese: (a) a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ; (b) "todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial foram impugnados" (fl. 127 e-STJ); (c) "a agravante apontou todas as violações, inclusive apresentando julgados divergentes do acórdão" (fl. 127 e-STJ). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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