Decisão · STJ

STJ AREsp 2664927

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-06-11publicado em 2025-03-24
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 E SÚMULA 83, AMBAS DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma concreta e específica, fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CECILIA YUKIE KIM contra a decisão de fls. 428-429, em que não conheci do agravo em recurso especial. Pondera a parte agravante, nas razões recursais, que "diferentemente do apontado na r. decisão agravada, a agravante nas razões do agravo em recurso especial, impugnou, de maneira específica e concreta os fundamentos constantes da decisão agravada" (fl. 443). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 468 ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 E SÚMULA 83, AMBAS DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma concreta e específica, fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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